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CONDIÇOES GERAIS DE SERVIÇO 

Condições de Prestação de Serviços da Amazing Gazell , Unipessoal ,Lda designada com a marca O´FREE ou Mudalgarve

onde e de sua Propriedade .

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM /ORGANIZAÇAO DE TRANSPORTE

 CONDIÇÕES GERAIS

 Amazing Gazell , Unipessoal, Lda. (adiante designada “OFREE ou MUDALGARVE”) é uma sociedade dedicada à prestação de serviços de armazenagem e organização de transporte de todo o tipo de bens móveis e de mercadorias nós denominados Ofree, onde pretende desenvolver a sua atividade (adiante designados “ofree”). Os seus clientes finais são as pessoas singulares ou coletivas com necessidade de um espaço de armazenagem, pelo que pretendem formalizar as condições contratuais para o efeito e estabelecer com as referidas entidades um contrato de prestação de serviços de armazenagem (adiante, o “Contrato”). A utilização dos espaços disponibilizados pela Ofree aos seus clientes pressupõe a aceitação total e sem reservas das seguintes condições gerais (adiante, “Condições Gerais”) que, em conjunto com as suas condições particulares (as “Condições Particulares”), constituem o Contrato:

1.- ACEITAÇÃO E DISPONIBILIDADE DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. Através da aceitação do Contrato e das Condições Gerais, o Cliente declara:

 - Que é maior de idade ou, no caso de pessoas coletivas, que tem poderes para a celebração do presente Contrato, e tem capacidade jurídica; - Que conhece e aceita as presentes Condições Gerais na sua totalidade;

2. As presentes Condições Gerais regulam a relação jurídica e a contratação realizadas entre os clientes do armazenamento (adiante designados por “CLIENTE”) e a Ofree. O CLIENTE aceita as Condições Gerais desde o momento da contratação da Ofree, sendo que o presente Contrato poderá ser impresso e arquivado pelos CLIENTES.

 3. O CLIENTE poderá contactar a Ofree relativamente a qualquer questão relacionada com as presentes Condições Gerais através de contacto telefónico para a seguinte linha de apoio: 289 092 736

 2.- DEFINIÇÕES Nos termos e para os efeitos das presentes Condições Gerais:

- CLIENTE: significa qualquer pessoa singular ou coletiva que solicite um espaço de armazenamento, assumindo o risco da sua utilização e a sua guarda, durante um período de tempo previamente determinado, destinado ao armazenamento de bens móveis, comprometendo-se o CLIENTE a retirar os mesmos, a desocupar e a entregar o referido espaço, livre de pessoas e bens, uma vez decorrido o período acordado com a Ofree para a sua utilização.

Apenas as pessoas singulares ou coletivas que tenham celebrado o Contrato e subscrito as presentes Condições Gerais serão consideradas CLIENTES.

– Ofree ou Mudalgarve marcas de propriedade de:  Amazing Gazell, Unipessoal Lda., sociedade comercial, com sede Bias do Sul , n.º 44x, Moncarapacho em Olhão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514232072 3.-

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 1. As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 (“RGPD” ou Regulamento geral sobre a Proteção de Dados), na Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e, em geral às disposições da lei comercial e civil.

 2. As Partes declaram que as presentes Condições Gerais têm natureza comercial e constituem uma relação contratual sui generis, estabelecendo um contrato atípico e inominado, e excluindo expressamente a natureza de depósito, arrendamento ou a aplicação do regime relativo a qualquer figura análoga.

4.- OBJETO DO CONTRATO O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de organização de transporte e armazenagem, através de disponibilização de, entre outros, um espaço fisicamente delimitado, denominado “modulo “e “box”ou “comum”, acompanhado de outros serviços complementares. Significará, para os termos e efeitos do presente Contrato, como o espaço individualizado colocado e colocação para armazenamento de bens móveis, nos termos e condições fixadas no Contrato e nas presentes Condições Gerais. Constitui também objetivo do presente contrato o aluguer de lugar de estacionamento e o aluguer de um espaço.

A) Uso

 1. O CLIENTE, nos termos do Contrato, e no pressuposto do cumprimento das condições económicas acordadas, terá à sua disposição um Módulo a selecionar entre os módulos disponibilizados pela Ofree, cujas características serão especificadas nas Condições Particulares e cujo destino é o armazenamento de bens móveis diversos, com exclusão dos que sejam expressamente proibidos nas presentes Condições Gerais.

 2. O CLIENTE terá acesso específicas do Módulo contratado, sendo, portanto, responsável pelo seu uso e guarda.

 3. Incumbe ao CLIENTE o manuseamento, armazenamento e depósito de todos os bens que pretenda armazenar no Módulo contratado, ficando a Ofree exonerada de qualquer tipo de responsabilidade, derivada da ocupação e desocupação do Módulo e da mobilização dos bens móveis armazenados, e de qualquer dano no património ou por ela responsável da Ofree ou de terceiros que possa ocorrer, salvo quando tal dano tenha origem em dolo ou culpa grave da Ofree.

 4. O CLIENTE é o único responsável pelos bens que armazenar ao abrigo do Contrato, não tendo a Ofree nenhum tipo de responsabilidade a este respeito.

 5. O CLIENTE será responsável pelos custos de reparação e limpeza do Módulo e das zonas comuns de livre acesso da Ofree, nomeadamente em caso de danos ou depósito de resíduos.

6. A Ofree reserva o direito de alterar a localização do Módulo contratado, sempre que tal se justifique por razões urgentes. Neste caso, o transporte dos bens será efetuado pelo próprio CLIENTE, exceto nos casos em que, por necessidade urgente e justa causa não seja possível notificar o CLIENTE desta circunstância com a antecedência necessária, caso em que a Ofree efetuará o transporte.

 B) Acesso

1. O CLIENTE terá acesso ao Módulo contratado dentro do horário estabelecido pela Ofree.

2. O CLIENTE terá o direito de circular livremente nas zonas comuns e de livre acesso nos termos determinados pela Ofree.

 3. O CLIENTE poderá aceder ao Módulo contratado: (i) por si próprio; (ii) através de pessoa expressamente por si autorizada, devendo esta autorização ser comunicada à Ofree por escrito (sendo admissível qualquer meio de comunicação, incluindo meios telemáticos), com um pré-aviso de 1 (um) dia e indicação do nome completo e número de documento de identificação da pessoa autorizada; e (iii) em conjunto com as pessoas que acompanhem o CLIENTE fisicamente. 4. A Ofree reserva o direito de solicitar a identificação do CLIENTE ou das pessoas por estas autorizadas.

 5. A Ofree só poderá aceder ao Módulo contratado sem o consentimento do CLIENTE em caso de necessidade urgente.

6. O CLIENTE deverá devolver, no mesmo estado em que o tenha recebido, qualquer material fornecido pela Ofree para as operações de carga e descarga assim que as mesmas terminem, não podendo em nenhum caso - Pág.2/4- armazenar o referido material dentro do Módulo.

 Em caso de incumprimento desta disposição por parte do CLIENTE, a Ofree terá o direito de aplicar uma penalização igual ao montante do preço do material fornecido (mais IVA)

. 7. Para os efeitos do número anterior, e a título informativo, atualmente o preço de aquisição de um veículo de carga utilizado pela Ofree (sem IVA) é de EUR [67,50€ h] (standard Serviço ), e o preço de aluguer de um porta-paletes (sem IVA) é de EUR [5€] (caução de 500€). Standard serviço descriminado em nossa tabela disponível em nossas instalações e no website (www.mudalgarve.com)

C) Desocupação

1. No termo do Contrato, o CLIENTE deverá entregar o Módulo contratado à Ofree, livre de pessoas e bens, vazio e pronto a ser utilizado. Os bens deverão ser retirados pelo CLIENTE de forma a não causar danos no Módulo ou nas zonas comuns de livre acesso. No caso de que os bens não sejam retirados do armazém contratado pelo CLIENTE em tempo e forma, Ofree, reserva o direito de repercutir o custo ao CLIENTE dos gastos causados pela recolha e limpeza do armazém assim como a destruição no ponto de gestão de resíduos.

 O valor do custo de recolha, limpeza e destruição dos bens será no mínimo de trezentos euros (480€) podendo aumentar este custo em função do volume e elementos abandonados pelo CLIENTE.

 2. 3. O prazo para a desocupação do Módulo contratado após o termo do Contrato será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de notificação do termo do Contrato ou, subsidiariamente, até ao último dia fixado para a total desocupação do Módulo contratado, tal como definido pelas Partes.

4. O disposto na presente Cláusula é acordado sem prejuízo do estabelecido no ponto 7 das presentes Condições Gerais quanto à desocupação do Módulo com fundamento em resolução por incumprimento do Contrato.

D) Proibições Absolutas do Cliente Ao CLIENTE são absolutamente vedadas as seguintes

Situações:

 1. Armazenamento: - O armazenamento de qualquer produto perecível ou semi-perecível, com exceção dos produtos enlatados ou semi-perecíveis que sejam permitidos em determinados centros da Ofree ou sub-cotratados, e definidos nas Condições Particulares, quando o CLIENTE seja especificamente autorizado para o efeito; - Bens de comércio proibido por lei e regulamentos aplicáveis (por exemplo, bens roubados, furtados ou provenientes de qualquer ato ilícito); - Produtos químicos, gases, explosivos, produtos tóxicos ou inflamáveis; - Animais, vivos ou mortos.

 2. Outras utilizações: É totalmente proibida a utilização do Módulo contratado, seja de forma permanente, ocasional ou pontual, entre outros: - Como habitação ou residência; - Como domicílio social ou fiscal; - Como domicílio para efeitos de notificações. A este respeito em particular, a ofree recusará a receção de qualquer comunicação ou correspondência dirigida ao CLIENTE e enviada para a morada onde se localiza o Módulo contratado.

E) Proibições Relativas do Cliente

1. É proibido armazenar no Módulo bens de elevado valor, tais como joias, dinheiro, pedras preciosas, valores mobiliários, ações, obrigações, objetos de arte cotados no mercado artístico, objetos de valor incalculável ou outros de natureza análoga.

 2. Em qualquer caso, o CLIENTE manterá a Ofree e a sua seguradora indemne relativamente a qualquer responsabilidade derivada de qualquer incidente, sinistro ou litígio que possa ocorrer devido ao armazenamento dos bens acima referidos, renunciando ao direito a qualquer reclamação relacionada com os mesmos e assumindo o risco do depósito dos referidos bens, exceto quando exista dolo ou culpa grave imputável à Ofree.

F) Outros Serviços A Ofree poderá ainda prestar ao CLIENTE, mediante solicitação, nos termos estabelecidos nas Condições Particulares, por si ou através de terceiros, entre outros, os seguintes serviços adicionais: - Serviço standart ; - Serviço de transporte; - Fornecimento de energia elétrica; - Serviços de videovigilância. - Aluguer de estacionamentos - Arrendamento de lugar de estacionamento, nos termos da Lei e do contrato de arrendamento de lugar de estacionamento celebrado para o efeito; - Aluguer de espaços abertos sem delimitação física, para o armazenamento de bens nos termos das presentes Condições Gerais, dentro do recinto dos centros Ofree que disponham dos referidos espaços;

 5.- DURAÇÃO DO CONTRATO

1. O Contrato terá uma duração inicial mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo dos prazos de duração superiores que sejam estabelecidos nas Condições Particulares.

 2. O Contrato renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de 30 (dias) mês, no termo do prazo inicial acima referido e no termo de cada uma das sucessivas renovações.

3. Qualquer uma das Partes pode opor-se à renovação, sempre que comunique essa oposição expressamente e por escrito à contraparte, com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias corridos, se o Módulo contratado tiver uma dimensão inferior a 20 m3, e de 30 (trinta) dias corridos se o Módulo contratado tiver uma dimensão superior a 20 m3, relativamente ao termo do período inicial de duração do Contrato ou da renovação em curso.

 4. Sem prejuízo do número anterior, a renovação automática do Contrato não ocorrerá caso o CLIENTE se encontre em incumprimento relativamente ao pagamento das quantias devidas nos termos do disposto no Contrato, bem como relativamente a qualquer obrigação, pecuniária ou não, assumida perante a Ofree nos termos do Contrato.

 5. O CLIENTE declara conhecer e aceita expressamente que a falta de cumprimento do pré-aviso estabelecido nas presentes Condições Gerais na oposição à renovação do Contrato, pressupõe a renovação automática do mesmo por um novo período de 1 (um) mês, para todos os efeitos, designadamente o pagamento do preço.

 6.- PREÇO, FATURAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

1. O preço será determinado nas Condições Particulares, em função do tipo, tamanho e localização do Módulo contratado, e será pago antecipadamente no primeiro dia do período de duração inicial do Contrato e de cada uma das suas renovações.

 2. A Ofree emitirá as faturas ao CLIENTE mensalmente, coincidindo com o início do período inicial do Contrato e com cada uma das suas renovações, e que incluirá o preço, conforme determinado nas Condições Particulares, assim como o preço de todos os serviços complementares que tenham sido contratados, bem como os custos que tenham sido incorridos por conta do CLIENTE.

3. [Os montantes devidos serão acrescidos de IVA e dos demais impostos e/ou taxas aplicáveis, e a fatura será pagável à vista.]

4. O CLIENTE reconhece e aceita que, em qualquer caso, e em conformidade com o prazo mínimo de duração do Contrato estabelecido supra, o período mínimo de faturação será sempre de 30 (trinta) dias corridos.

5. O pagamento de cada fatura será efetuado preferencialmente através de cartão de crédito ou, não sendo possível, através de domiciliação do pagamento em conta bancária designada pelo CLIENTE. Excecionalmente, e mediante prévia autorização da Ofree para o efeito, poderão ser utilizados outros meios de pagamento, tais como transferência bancária ou pagamento em numerário, entre outros.

- Pág.3/4- 6. Se o pagamento através de domiciliação em conta bancária do CLIENTE for devolvido, ou ocorrer qualquer atraso nos pagamentos que se prolongue por 5 (cinco) dias corridos ou mais, o CLIENTE será responsável pelo pagamento de todos os danos e prejuízos que ocorram em virtude desse incumprimento, bem como por quaisquer custos e gastos em que a Ofree venha a incorrer para gestão da sua recuperação.

 7. Se o CLIENTE não regularizar o pagamento dentro dos 7 (sete) dias corridos seguintes à receção da notificação da Ofree a solicitar a sua regularização, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o CLIENTE desocupar totalmente o Módulo contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar a partir da data de receção da referida notificação, sem prejuízo de quaisquer meios ao dispor da Ofree para recuperação dos montantes devidos.

 8. Se o CLIENTE não proceder à desocupação do Módulo contratado, no prazo estabelecido para o efeito, será aplicável o disposto na Cláusula Sétima infra.

 9. Em qualquer caso, a Ofree procederá a retenção de todo o armazenamento ao bloqueio de todos os acessos as instalações de acesso ao Centro Ofree em causa, bem como o acesso ao Módulo contratado pelo CLIENTE.

10. A mensalidade poderá ser revista pela Ofree no fim de cada semestre natural de contratação por parte do cliente, para adapta-la às condições de mercado, as melhorias efetuadas no edifício e às variações do custo efetivo da prestação de serviços, sem que a mesma mensalidade possa aumentar por este motivo mais de 25% do preço de tarifa vigente no momento da revisão. Para que este aumento tenha efeito, a Ofree emitirá ao CLIENTE com um período prévio de SETE dias naturais uma comunicação por escrito para que:

(i) se comuniquem os novos preços e a data a partir da qual tomarão vigência,

(ii) se informe de que, se não está de acordo com os novos preços deverá manifestá-lo assim à Ofree antes da data de entrada em vigor dos novos preços, no caso a mesma comunicação servirá de manifestação de vontade de não ampliar o contrato na finalização do período contratual ou ampliação em curso,

(iii) que se pagar o recibo domiciliado (recibo) do seguinte período, se considerará para todos os efeitos que aceitou e dá o seu consentimento à modificação do preço do contrato

11. Para que a revisão de preços produza efeitos, a Ofree deverá remeter ao CLIENTE, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, uma notificação escrita para:

 (i) comunicar os novos montantes de preço e a data a partir da qual serão devidos;

(ii) para informar o CLIENTE de que, se não estiver de acordo com os novos montantes de preço, deverá manifestar essa discordância perante a Ofree antes da data da sua entrada em vigor, caso em que essa mesma comunicação servirá como manifestação de vontade de renovar o Contrato no termo do período contratual ou renovação em curso;

 (iii) que se o pagamento do novo montante de preço após revisão for efetuado, mesmo que automaticamente e mediante a domiciliação dos pagamentos nos termos definidos na Cláusula Seis supra, considerar-se-á que o novo montante foi aceite pelo CLIENTE, tendo o mesmo prestado o seu consentimento tácito para a modificação do preço.

 12. Cada pagamento inclui o período contratado, pelo que o CLIENTE terá direito à devolução proporcional do montante de preço em caso de cessação do Contrato e devolução do Módulo contratado em data anterior ao termo do período contratual em curso, sempre que o prazo de pré-aviso estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sétima tenha sido respeitado. Para este efeito, o Contrato só se considerará resolvido uma vez decorrida a totalidade do prazo de pré-aviso.

 13. As Partes acordam que a cessação do Contrato por oposição à renovação não dará lugar a nenhum tipo de indemnização a favor das Partes, exceto no que se refere às contas que se encontrem por liquidar.

14. Em caso de incumprimento por parte do CLIENTE de qualquer uma das obrigações pecuniárias relacionadas com o serviço prestado pela Ofree, os dados do CLIENTE poderão ser registados e incorporados num ficheiro de registo de incumprimento de obrigações pecuniárias a ser gerido pela Ofree. Adicionalmente, a Ofree poderá verificar e comprovar a solvabilidade económica do CLIENTE através da consulta do referido registo, bem como a consulta relevante junto das entidades competentes relativa aos antecedentes creditícios e posições de risco do CLIENTE.

 7.- CESSAÇÃO DO CONTRATO (A)

Por Oposição à Renovação

1.As Partes poderão fazer cessar o presente contrato sempre que o comuniquem expressamente e por escrito à contraparte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, consoante o Módulo contratado tenha menos ou mais de 20 m3, respetivamente, relativamente ao período inicial do contrato ou à renovação em curso.

2. Se o período de duração inicial do contrato for inferior a 30 (trinta) dias, para os efeitos do número anterior o pré-aviso será de 10 (dez) dias de antecedência relativamente ao termo do período de duração inicial do Contrato, nos mesmo termos do disposto na presente Cláusula.

3. No termo do Contrato, o CLIENTE deverá preencher o documento de cessação do Contrato e apuração de saldo devido (calculado até ao dia de assinatura do referido documento), a ser fornecido pela Ofree, bem como proceder à desocupação do Módulo contratado.

4. Se, no dia fixado pelo CLIENTE, este não proceder à total e efetiva desocupação do Módulo contratado, o pré-aviso efetuado cessará os seus efeitos, considerando-se o mesmo como não efetuado para todos os efeitos.

 5. Se o CLIENTE não cumprir o pré-aviso, ou cumprir defeituosamente, será aplicável uma penalização no montante do pagamento pela utilização do Módulo contratado por cada um dos dias em que não tenha sido cumprido o pré-aviso.

 6. A cessação do Contrato por oposição à renovação não dará lugar a nenhum tipo de indemnização para nenhuma das Partes, sem prejuízo do ressarcimento por quaisquer danos e prejuízos causados, sendo, nesse caso, aplicáveis as disposições da secção (B) infra. (B) Por Incumprimento

1. Nos termos e para os efeitos do disposto na Cláusula Sexta, no caso de incumprimento, nomeada mas não limitadamente no caso de falta de pagamento, atraso de pagamento ou devolução do pagamento domiciliado, sem que o CLIENTE regularize tal situação no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da notificação para pagamento efetuada pela Ofree, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o CLIENTE desocupar totalmente o Módulo contratado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de receção daquela notificação, sem prejuízo dos demais meios legais à disposição da Ofree para reclamar os montantes devidos.

 2. A Ofree reserva o direito de bloquear os acessos ao Centro Ofree em causa e ao Módulo contratado a partir do primeiro incumprimento das obrigações de pagamento do CLIENTE. Não obstante, e apesar deste bloqueio, o CLIENTE conservará o direito de acesso ao Módulo contratado e aos bens armazenados no mesmo, sendo que a ofree irá disponibilizar o acesso aos mesmos sempre que o CLIENTE o solicite.

3. No termo do Contrato, qualquer que seja o motivo, o CLIENTE deverá desocupar por completo o Módulo contratado num prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data de receção da notificação para pagamento ou comunicação de resolução do Contrato.

8.- PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 1. Em conformidade com a normativa vigente relativa à Proteção de Dados Pessoais, incluindo o RGPD, a ofree declara perante o CLIENTE que os dados pessoais fornecidos para a celebração deste Contrato serão incorporados num ficheiro, da responsabilidade da ofree, com o objetivo de executar o Contrato, gerir a relação comercial existente, cumprir obrigações legais e dirigir informação comercial acerca dos serviços relacionados com a utilização de armazéns oferecidos - Pág.4/4- pela ofree, caso o CLIENTE, sendo uma pessoa singular, tenha dado o consentimento prévio para o efeito

 2. A ofree implementará as medidas de segurança necessárias para o tratamento dos dados pessoais do Cliente.

 3. A ofree não transmitirá nem comunicará os dados a terceiros sem um prévio consentimento por parte do Cliente, a não ser que tal transmissão se demonstre essencial para prestar o serviço contratado. Nessa medida, a ofree poderá comunicar dados, a t´titulo exemplificativo, a prestadores de serviços de gestão de pagamentos.

4. A ofree garante a confidencialidade da informação a que tiver acesso no âmbito do presente Contrato, obrigação que será extensível a todos os seus trabalhadores e colaboradores. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o termo do Contrato.

5. O CLIENTE poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição ao tratamento dos seus dados pessoas, portabilidade, ou qualquer outro direito que lhe assista nos termos do disposto no RGPD, dirigindo-se, para o efeito, por escrito e juntando uma cópia do seu documento de identificação, ao departamento legal da ofree, através do endereço [▪].

6. Em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, o CLIENTE consente no envio de comunicações comerciais por correio eletrónico ou por qualquer outro meio de comunicação eletrónica equivalente.

7.O CLIENTE autoriza a ofree a enviar-lhe informação comercial relevante e do seu interesse.

8. Para os efeitos da presente Cláusula, o CLIENTE declara o seguinte: O CLIENTE autoriza a ofree a ceder os referidos dados pessoais às restantes empresas do grupo ofree, para efeitos de informação comercial relevante e do seu interesse, quando tal transmissão se demonstre essencial para prestar o serviço contratado. O CLIENTE autoriza a ofree a enviar-lhe informação comercial relevante e do seu interesse.

 9. O CLIENTE poderá revogar o consentimento estabelecido na presente Cláusula dirigindo-se, para o efeito, por escrito e juntando uma cópia do seu documento de identificação, ao departamento legal da ofree, através do endereço [▪], sem comprometer a licitude do tratamento efectuado com base no consentimento previamente dado.

10. Os dados pessoais serão conservados pelos prazos fixados por normas legais e/ou, quando necessários para cumprimento de obrigações contratuais ou de outra natureza, enquanto não decorrer o prazo de prescrição dos direitos correspectivos

11. O Cliente tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, como é o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em Portugal, caso considere que o tratamento de dados pessoais realizado pela ofree não cumpre a legislação em matéria de protecção de dados pessoais.

 12. A comunicação de dados do Cliente à ofree é uma obrigação contratual do CLIENTE e um requisito para a celebração do presente Contrato, sem a qual a ofree não poderá executar o mesmo.

9.- Notificações

1. Todas as notificações, requerimentos, petições e outras comunicações relacionadas com as presentes Condições Gerais que sejam efetuadas pelas Partes deverão realizarse por escrito, através de entrega pessoal ou enviadas (com portes pré-pagos e com aviso de receção) por correio registado, por serviço de correio expresso (e. g. Federal Express, UPS, etc.) ou por correio eletrónico (com aviso de leitura), e deverá ser entregue endereçada a (i) se ao Cliente, no endereço ou correio eletrónico constante das Condições Particulares do presente Contrato, (ii) se à ofree, no endereço ou correio eletrónico [mudalgarve@gmail.com] / constantes em [●] do presente Contrato], ou em qualquer outro endereço que uma das partes possa notificar a outra de tempos a tempos, de acordo com esta clausula. Tais notificações, requerimentos, petições e outras comunicações relacionadas com as presentes Condições Gerais serão considerados como tendo sido recebidos:

 (a) se entregues pessoalmente, no ato da entrega; ou (b) se enviadas por correio registado, correio expresso ou correio eletrónico, no ato da entrega, conforme comprovada por aviso de receção / aviso de leitura.

 2. Ambas as Partes ficam obrigadas a comunicar por escrito e de forma expressa qualquer modificação ou alteração relativamente aos dados fornecidos nas Condições Particulares, num prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da referida alteração, em particular quanto a alterações de domicílio, contactos ou dados bancários.

 10.- Invalidade e ineficácia Se qualquer cláusula das presentes Condições Gerais ou das Condições Particulares for declarada inválida ou ineficaz, total ou parcialmente, tal invalidade ou ineficácia afetará apenas a referida disposição ou a parte da disposição que for considerada inválida ou ineficaz, subsistindo as Condições Gerais e/ou as Condições Particulares em relação às demais Cláusulas, e considerando-se a referida disposição, ou a parte da disposição afetada, como não escrita.

 11.- Propriedade Industrial e Intelectual

1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial (incluindo o conteúdo da página web e o seu desenho gráfico, logotipos e marcas registadas) são propriedade exclusiva da Ofree, a quem pertence o exercício exclusivo dos direitos de exploração dos mesmos.

2. É proibida a reprodução, distribuição, comunicação pública e modificação, total ou parcial, dos direitos de propriedade intelectual e industrial da ofree , sem a sua autorização prévia e expressa.

3. Todos os sinais distintivos, marcas, nomes comerciais ou sinais de qualquer tipo incluídos na página web, documentos, publicidade e quaisquer outros em que figure a ofree , estão protegidos pela legislação aplicável relativa à propriedade industrial e intelectual.

12.- Jurisdição competente Exceto quando exista foro obrigatório ou necessário, qualquer litígio emergente do presente Contrato entre o CLIENTE e a ofree será submetido ao Tribunal da Comarca da localização do Módulo que seja objeto do Contrato.

Podendo ser considerada valida no envio por Email ou

 via link web em www.mudalgarve.com /faq

 

  Gerência

 Condiçoes gerais de serviços  

 Os valores indicativos em orçamento pode ocorrer alteração de valor respeitante a datas e horas de elaboração, os valores apresentados com objectivo de pagamento ou em Orçamento não consta a Taxa de Iva ou taxas alfandegárias.Podendo exigir pagamento de serviço no acto antes da descarga ou antes de começo e a pronto pagamento, salvo ordens de empresa, não recepcionando Cheques,decreto lei Nº454/91 de 28 dezembro.

Art.º 1  
Objetivo e definições

Pelo presente se definem as condições pelas quais são efetuados os serviços da AMAZING GAZELL,UNIPESSOAL , LDA nif :514232072, na Morada : Bias do Sul 44X , Moncarapacho ,Olhão sob designaçao ( Marca ) O´FREE (seja na qualidade de organizador de transporte, mandatário, comissionista de transporte, transitário, depositário, entre outros), relativamente a mercadorias de toda a natureza, de todas as procedências e para todos os destinos.

Art.º 2  
Cotações dos serviços a prestar

As cotações dos serviços a prestar sao calculadas com base nas informações fonecidas pelo cliente ordenador, tendo em conta, designadamente, o tipo de serviços, a natureza, o peso e o volume da mercadoria a transportar ou a organizar.
As cotações são, ainda, estabelecidas, em função da taxa de câmbio das divisas em vigor à data da sua comunicação, bem como das condições e tarifas de subcontratados, das leis, regulamentos, e convenções internacionais aplicáveis. Se um ou diversos elementos de base sofrerem modificações após o envio da cotação ou, no caso de qualquer acontecimento imprevisto que cause, designadamente, modificação do percurso de transporte planeado, os preços cotados deverão ser alterados nas mesmas condições.

Art.º 3  
Seguros

As mercadorias transportadas viajam sempre por conta e risco do cliente e o seu seguro é da sua responsabilidade, devendo ser efetuado pelo cliente, salvo convenção escrita em contrário.
Nenhum seguro será efetuado pela a O´FREE sem ordem escrita e repetida, para cada serviço, do cliente, identificando os riscos a cobrir (gerais e especiais) e os valores a garantir. Na falta de especificação precisa sobre o tipo de seguro, apenas os riscos gerais definidos nas condições gerais das apólices serão cobertos.
Após ordem para realização de seguro, a O´FREE, agindo por conta do cliente, deverá proceder à sua contratação junto de uma companhia de seguros. Agindo como mandatário, a O´FREE não poderá, em caso algum, ser considerada como seguradora.
As condições da apólice são consideradas conhecidas e aceites pelos expedidores e pelos destinatários que suportarão o respetivo custo. 
O cliente que cubra diretamente os riscos de transporte deve mencionar aos seus seguradores que estes apenas poderão pretender exercer qualquer direito de regresso contra a O´FREE dentro dos limites previtos no Art.º 8º.

Art.º 4  
Execução das prestações

Os intermediários e subcontratados escolhidos pela O´FREE são considerados como aceites pelo cliente.
As datas de partida e chegada comunicadas pela O´FREE são dadas a título meramente indicativo e dentro das previsibilidades de tráfego, não constituindo natureza vinculativa.podendo a O´Free Acrescentar Valor a serviço solicitado onde conste valores que seija alheio a empresa ( O`FREE) , Tipo : (Portagens, Limpezas,serviço pós laboral) ,onde se considera horário Laboral das 9:00H as 17:00H

de segunda a sexta , solicitação de máquinas ou pessoal  para a boa elaboração do serviço tipo : ( elevador exterior, Grua ,mão de obra extra ao orçamento , o valor orçamentado aceite ou valor hora onde opção em aceite a modalidade nao pode recusar após serviço ou durante o mesmo .
O cliente obriga-se, em tempo útil, a transmitir à O´FREE a verificação dos documentos (fatura comercial, guias de transporte, etc...) fornecidos pelo cliente, os quais serão da exclusiva responsabilidade deste.
Todas as instruções restritivas à entrega (contra-reembolso, etc...) devem ser objeto de uma ordem escrita e repetida para cada serviço e de aceitação expressa da O´FREE Em todo o caso, um tal mandato não constituirá mais que um acessório da prestação principal do transporte. As remessas contra reembolso estão sujeitas ao pagamento de uma taxa pela gestão do reembolso de 1,5% sobre o valor declarado, com a cobrança mínima de 35€ e máxima de 3150,00€ onde administrativamente pode  exigir  comprovativo de pagamento dos bens a indemnizar.
A apresentação de comprovativos de entrega está sujeita a uma taxa adicional de 5€ por comprovativo.

Art.º 5  
Transportes especiais

Às mercadorias volumosas aplicar-se-á, para cálculo do preço de transporte, ou do preço da armazenagem prevista no Art.º 9º, a relação peso/volume de 1m3 = 333 Kg.
A aceitação para transporte de volumes cujo comprimento exceda 4 metros, está sujeita a acordo prévio, sendo o preço de transporte estabelecido caso a caso.
As devoluções de remessas, bem como as segundas entregas (ou todas as outras sucessivas que houverem), estão sempre sujeitas ao pagamento do valor equivalente ao custo de transporte original, exceto quando resultarem de fatos cuja responsabilidade seja imputável a O´FREE, ( onde isenta resposabilidade comforme Art.º4)
As demoras excessivas nas cargas e descargas, ou as descargas nas grandes superfícies, estão sujeitas a um agravamento de 50% no custo do transporte.
Para os transportes especiais (sob controlo de temperatura, mercadorias perigosas, etc...), O´FREE poderá pôr à disposição do expedidor um material adaptado nas condições que lhe terão sido previamente definidas pelo cliente, que tem a responsabilidade da escolha desse material.

Art.º 6  
Obrigações do cliente ordenador

A mercadoria deve ser entregue acondicionada, embalada, marcada e etiquetada, de forma a que possa suportar as operações confiadas e ser entregue ao destinatário conforme as instruções dadas à O´FREE e em condições normais.
Independentemente de haverem ou não reservas colocadas à carga da mercadoria, a O`FREE não poderá ser responsabilizada pela ausência, insuficiência ou defeito do acondicionamento, da embalagem, da marcação e/ou da etiquetagem, ou falta de informações suficientes sobre a natureza e as particularidades das mercadorias.
Em caso de perda, avarias ou todos os outros prejuízos sofridos pelas mercadorias ou em caso de atraso, compete ao destinatário ou receptor exarar, de forma complete, clara e precisa, toda e qualquer reserva no respetivo documento de transporte e, em geral, efetuar todos os atos necessários à conservação dos direitos de reclamação, indemnização ou reembolso nas formas e prazos legais. No caso de omissão ou insuficiência de qualquer reserva, a O´FREE não será responsável pelos eventuais prejuízos.
Os clientes dadores da ordem serão exclusivamente responsáveis pelas consequências, quaisquer que elas sejam, resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis, ou fornecidos tardiamente, não podendo desse fato ser imputada qualquer responsabilidade à O´FREE.
Por todas as omissões ou incorreções supra previstas será o cliente responsável pelos danos ou prejuízos que, do fato advenham para a O´FREE.
No caso de recusa das mercadorias pelo destinatário ou no caso de impossibilidade, por qualquer causa, deste as receber, todas as despesas iniciais e suplementares devidas ou assumidas em compromisso pela O´FREE serão da responsabilidade do cliente ordenador.

Art.º 7 
Prazo de encaminhamento

Não será devida qualquer indemnização por atraso de entrega se nenhuma data imperativa foi, expressamente, pedida pelo cliente e aceite, por escrito pela O´FREE. Neste caso, apenas será devida qualquer indemnização se a mora tiver sido reclamada pelo cliente, no prazo de cinco dias, através de carta registada com aviso de recepção.

Art.º 8 
Responsabilidade

No caso em que a responsabilidade própria da O´FREE seja envolvida, por qualquer causa e seja a que título for, ela é estritamente limitada a 5,00€ por Kg de mercadoria transportada, salvo acordo escrito e expresso de sentido contrário.
Em caso de subcontratação, a responsabilidade da O´FREE está estritamente limitada à incorrida pelos seus subcontratados (transportadores, mandatários, empresas e organizador e seus substitutos), no quadro da operação a si confiada e com os limites supra referidos. 
Todas as cotações, ofertas de preço pontuais e tarifas gerais são estabelecidas e/ou publicadas tendo em conta as limitações de responsabilidade anteriormente enunciadas.
No caso de o valor das mercadorias, objeto do contrato, exceder os limites de responsabilidade anteriores, o cliente:
- deverá subscrever uma declaração de valor que, fixada por si e aceite pela O`FREE, elevará as limitações de responsabilidade por perdas ou avarias, ao montante da dita declaração de valor, o que determinará a cobrança de um suplemento de preço; ou
- no caso de remessas até ao valor máximo de 100,00€, poderá realizar um seguro complementar de balcão, mediante o pagamento de uma taxa de 1,5% sobre o valor declarado, com a cobrança mínima de 5,00€; ou 
- dará instruções a O´FREE, em conformidade com o art.º 3º, para subscrever por conta do cliente um seguro, identificando-lhe os riscos e valores a segurar, devendo estas instruções ser renovadas para cada expedição; ou
- suportará, em caso de perdas ou de avarias, a diferença entre "plafonds" de responsabilidade da O´FREE e o valor da mercadoria.

Art.º 9 
Armazenagem

Tendo a O´FREE celebrado Contrato de armazenagem tendo um prazo legal de 90 dias a bom pagamento caso considere nao pagamento do serviço ou armazenagem solicitado e celebrado  cliente ( ordenador ) perde direito a material ( mercadoria).

Sempre que por motivos alheios à O´FREE, não se possa entregar uma remessa, a sua armazenagem, por um período superior a 12 horas, dará lugar ao pagamento de uma taxa de armazenagem de 35€/m3 dia, com a cobrança mínima de 35 m3 €/dia.

sempre considerando mutiplos de 15 dias de facturaçao e minimo de armazengame de 5 m3 onde factura e considerada contrato 

Art.º 10 
Condições de pagamento

Os serviços contratados deverão ser pagos no lugar de emissão da fatura e nas condições estabelecidas na ficha de abertura de conta ou na fatura.
Quando, excecionalmente, tiverem sido consentidos prazos de pagamento, estes serão recebidos pela O´FREE com ressalva do débito de eventuais juros de mora, caso sejam devidos, e do direito a reclamar os prejuízos e despesas causadas por essa mora. No caso de cumprimentos parciais, estes serão imputados, em primeiro lugar, sobre a parte não privilegiada das dívidas.
O não cumprimento de um só vencimento provocará sem formalidades de perda de prazo, que o saldo seja imediatamente exigível mesmo no caso de aceite de efeitos.
Tendo em conta o tipo de serviços prestados e as cotações propostas, que presupõem um atempado e pontual cumprimento das obrigações de pagamento do preço, em caso de mora, será devida, pelo cliente, a título de cláusula penal de natureza compulsória, um valor equivalente a uma vez e meia a taxa de juro legal, independentemente da indemnização por aquela mora decorrente da aplicação da taxa de juro legal.
A gerente, administrador e accionistas do cliente garantem, pessoalmente e com renúncia ao benefício da excussão prévia, a satisfação de todos os direitos de crédito da O´FREE e, designadamente, os emergentes das presentes condições.

Art.º 11  
Direito de retenção convencional

Qualquer que seja a qualidade em que intervenha, é expressamente reconhecido pelo cliente à O´FREE um direito de retenção convencional (que compreende o direito de retenção e de preferência geral e permanente sobre todas as mercadorias, valores e documentos em posse da O´FREE), em garantia da totalidade dos créditos (faturas, juros, despesas efetuadas ou em compromisso, etc...) que a O´FREE detenha sobre o cliente, mesmo anteriores ou estranhas às operações efetuadas em cista das ditas mercadorias, valores ou documentos.

Art.º 12 

Em caso de carga delimitada pelo cliente nos coloboradores a efctuar a dita com dificuldade e avaria ou deturizaçao de bens por nós

O´FREE alheia nao compete algum tipo de responsabilidade da mesma pela sua reposição ou arranjo , Caso montagem e desmontagem em local delimitado na descarga e carga .

isenta qualquer reposabilidade de avarias ou estragos efectuado sobre cortesia porfissional .


(Em caso de litígio ou de contestação, apenas o Tribunal de Olhão será competente, mesmo no caso de pluralidade de defensores ou de pedidos em garantia) 

                                                                                                   

 

                                                                                                                     Gerente :        Vânia Rita  Lopes Grilo Lucio 

                                                                                                                                                                       Contacto : 289092736

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