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CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

Condições Gerais de Prestação de Serviços da Amazing Gazell , Unipessoal ,Lda designada com a marca O´FREE ou Mudalgarve

onde e de sua Propriedade onde dignação O´free pode substituir a marca Mudalgarve em escrito abaixo .

 Os valores indicativos em orçamento pode ocorrer alteração de valor respeitante a datas e horas de elaboração, os valores apresentados com objectivo de pagamento ou em Orçamento não consta a Taxa de Iva ou taxas alfandegárias.

Art.º 1  
Objetivo e definições

Pelo presente se definem as condições pelas quais são efetuados os serviços da AMAZING GAZELL,UNIPESSOAL , LDA nif :514232072, na Morada : Bias do Sul 44X , Moncarapacho ,Olhão sob designação ( Marca ) O´FREE (seja na qualidade de organizador de transporte, mandatário, comissionista de transporte, transitário, depositário, entre outros), relativamente a mercadorias de toda a natureza, de todas as procedências e para todos os destinos.

Art.º 2  
Cotações dos serviços a prestar

As cotações dos serviços a prestar sao calculadas com base nas informações fonecidas pelo cliente ordenador, tendo em conta, designadamente, o tipo de serviços, a natureza, o peso e o volume da mercadoria a transportar ou a organizar.
As cotações são, ainda, estabelecidas, em função da taxa de câmbio das divisas em vigor à data da sua comunicação, bem como das condições e tarifas de subcontratados, das leis, regulamentos, e convenções internacionais aplicáveis. Se um ou diversos elementos de base sofrerem modificações após o envio da cotação ou, no caso de qualquer acontecimento imprevisto que cause, designadamente, modificação do percurso de transporte planeado, os preços cotados deverão ser alterados nas mesmas condições.

Art.º 3  
Seguros

As mercadorias transportadas viajam sempre por conta e risco do cliente e o seu seguro é da sua responsabilidade, devendo ser efetuado pelo cliente, salvo convenção escrita em contrário.
Nenhum seguro será efetuado pela a O´FREE sem ordem escrita e repetida, para cada serviço, do cliente, identificando os riscos a cobrir (gerais e especiais) e os valores a garantir. Na falta de especificação precisa sobre o tipo de seguro, apenas os riscos gerais definidos nas condições gerais das apólices serão cobertos.
Após ordem para realização de seguro, a O´FREE, agindo por conta do cliente, deverá proceder à sua contratação junto de uma companhia de seguros. Agindo como mandatário, a O´FREE não poderá, em caso algum, ser considerada como seguradora.
As condições da apólice são consideradas conhecidas e aceites pelos expedidores e pelos destinatários que suportarão o respetivo custo. 
O cliente que cubra diretamente os riscos de transporte deve mencionar aos seus seguradores que estes apenas poderão pretender exercer qualquer direito de regresso contra a O´FREE dentro dos limites previstos no Art.º 8º.

Art.º 4  
Execução das prestações

Os intermediários e subcontratados escolhidos pela O´FREE são considerados como aceites pelo cliente.
As datas de partida e chegada comunicadas pela O´FREE são dadas a título meramente indicativo e dentro das previsibilidades de tráfego, não constituindo natureza vinculativa.podendo a O´Free Acrescentar Valor a serviço solicitado onde conste valores que seija alheio a empresa ( O`FREE) , Tipo : (Portagens, Limpezas,serviço pós laboral) ,onde se considera horário Laboral das 9:00H as 17:00H

de segunda a sexta , solicitação de máquinas ou pessoal  para a boa elaboração do serviço tipo : ( elevador exterior, Grua ,mão de obra extra ao orçamento , o valor orçamentado aceite ou valor hora onde opção em aceite a modalidade nao pode recusar após serviço ou durante o mesmo .
O cliente obriga-se, em tempo útil, a transmitir à O´FREE a verificação dos documentos (fatura comercial, guias de transporte, etc...) fornecidos pelo cliente, os quais serão da exclusiva responsabilidade deste.
Todas as instruções restritivas à entrega (contra-reembolso, etc...) devem ser objeto de uma ordem escrita e repetida para cada serviço e de aceitação expressa da O´FREE Em todo o caso, um tal mandato não constituirá mais que um acessório da prestação principal do transporte. As remessas contra reembolso estão sujeitas ao pagamento de uma taxa pela gestão do reembolso de 1,5% sobre o valor declarado, com a cobrança mínima de 35€ e máxima de 3150,00€ onde administrativamente pode  exigir  comprovativo de pagamento dos bens a indemnizar.
A apresentação de comprovativos de entrega está sujeita a uma taxa adicional de 5€ por comprovativo.

Art.º 5  
Transportes especiais

Às mercadorias volumosas aplicar-se-á, para cálculo do preço de transporte, ou do preço da armazenagem prevista no Art.º 9º, a relação peso/volume de 1m3 = 333 Kg.
A aceitação para transporte de volumes cujo comprimento exceda 4 metros, está sujeita a acordo prévio, sendo o preço de transporte estabelecido caso a caso.
As devoluções de remessas, bem como as segundas entregas (ou todas as outras sucessivas que houverem), estão sempre sujeitas ao pagamento do valor equivalente ao custo de transporte original, exceto quando resultarem de fatos cuja responsabilidade seja imputável a O´FREE, ( onde isenta resposabilidade comforme Art.º4)
As demoras excessivas nas cargas e descargas, ou as descargas nas grandes superfícies, estão sujeitas a um agravamento de 50% no custo do transporte.
Para os transportes especiais (sob controlo de temperatura, mercadorias perigosas, etc...), O´FREE poderá pôr à disposição do expedidor um material adaptado nas condições que lhe terão sido previamente definidas pelo cliente, que tem a responsabilidade da escolha desse material.

Art.º 6  
Obrigações do cliente ordenador

A mercadoria deve ser entregue acondicionada, embalada, marcada e etiquetada, de forma a que possa suportar as operações confiadas e ser entregue ao destinatário conforme as instruções dadas à O´FREE e em condições normais.
Independentemente de haverem ou não reservas colocadas à carga da mercadoria, a O`FREE não poderá ser responsabilizada pela ausência, insuficiência ou defeito do acondicionamento, da embalagem, da marcação e/ou da etiquetagem, ou falta de informações suficientes sobre a natureza e as particularidades das mercadorias.
Em caso de perda, avarias ou todos os outros prejuízos sofridos pelas mercadorias ou em caso de atraso, compete ao destinatário ou receptor exarar, de forma complete, clara e precisa, toda e qualquer reserva no respetivo documento de transporte e, em geral, efetuar todos os atos necessários à conservação dos direitos de reclamação, indemnização ou reembolso nas formas e prazos legais. No caso de omissão ou insuficiência de qualquer reserva, a O´FREE não será responsável pelos eventuais prejuízos.
Os clientes dadores da ordem serão exclusivamente responsáveis pelas consequências, quaisquer que elas sejam, resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis, ou fornecidos tardiamente, não podendo desse fato ser imputada qualquer responsabilidade à O´FREE.
Por todas as omissões ou incorreções supra previstas será o cliente responsável pelos danos ou prejuízos que, do fato advenham para a O´FREE.
No caso de recusa das mercadorias pelo destinatário ou no caso de impossibilidade, por qualquer causa, deste as receber, todas as despesas iniciais e suplementares devidas ou assumidas em compromisso pela O´FREE serão da responsabilidade do cliente ordenador.

Art.º 7 
Prazo de encaminhamento

Não será devida qualquer indemnização por atraso de entrega se nenhuma data imperativa foi, expressamente, pedida pelo cliente e aceite, por escrito pela O´FREE. Neste caso, apenas será devida qualquer indemnização se a mora tiver sido reclamada pelo cliente, no prazo de cinco dias, através de carta registada com aviso de recepção.

Art.º 8 
Responsabilidade

No caso em que a responsabilidade própria da O´FREE seja envolvida, por qualquer causa e seja a que título for, ela é estritamente limitada a 5,00€ por Kg de mercadoria transportada, salvo acordo escrito e expresso de sentido contrário.
Em caso de subcontratação, a responsabilidade da O´FREE está estritamente limitada à incorrida pelos seus subcontratados (transportadores, mandatários, empresas e organizador e seus substitutos), no quadro da operação a si confiada e com os limites supra referidos. 
Todas as cotações, ofertas de preço pontuais e tarifas gerais são estabelecidas e/ou publicadas tendo em conta as limitações de responsabilidade anteriormente enunciadas.
No caso de o valor das mercadorias, objeto do contrato, exceder os limites de responsabilidade anteriores, o cliente:
 - deverá subscrever uma declaração de valor que, fixada por si e aceite pela O`FREE, elevará as limitações de responsabilidade por perdas ou avarias, ao montante da dita declaração de valor, o que determinará a cobrança de um suplemento de preço; ou
 - no caso de remessas até ao valor máximo de 100,00€, poderá realizar um seguro complementar de balcão, mediante o pagamento de uma taxa de 1,5% sobre o valor declarado, com a cobrança mínima de 5,00€; ou 
 - dará instruções a O´FREE, em conformidade com o art.º 3º, para subscrever por conta do cliente um seguro, identificando-lhe os riscos e valores a segurar, devendo estas instruções ser renovadas para cada expedição; ou
 - suportará, em caso de perdas ou de avarias, a diferença entre "plafonds" de responsabilidade da O´FREE e o valor da mercadoria.

Art.º 9 
Armazenagem

Tendo a O´FREE celebrado Contrato de armazenagem tendo um prazo legal de 90 dias a bom pagamento caso considere nao pagamento do serviço ou armazenagem solicitado e celebrado  cliente ( ordenador ) perde direito a material ( mercadoria).

Sempre que por motivos alheios à O´FREE, não se possa entregar uma remessa, a sua armazenagem, por um período superior a 12 horas, dará lugar ao pagamento de uma taxa de armazenagem de 35€/m3 dia, com a cobrança mínima de 35 m3 €/dia.

Art.º 10 
Condições de pagamento

Os serviços contratados deverão ser pagos no lugar de emissão da fatura e nas condições estabelecidas na ficha de abertura de conta ou na fatura.
Quando, excecionalmente, tiverem sido consentidos prazos de pagamento, estes serão recebidos pela O´FREE com ressalva do débito de eventuais juros de mora, caso sejam devidos, e do direito a reclamar os prejuízos e despesas causadas por essa mora. No caso de cumprimentos parciais, estes serão imputados, em primeiro lugar, sobre a parte não privilegiada das dívidas.
O não cumprimento de um só vencimento provocará sem formalidades de perda de prazo, que o saldo seja imediatamente exigível mesmo no caso de aceite de efeitos.
Tendo em conta o tipo de serviços prestados e as cotações propostas, que presupõem um atempado e pontual cumprimento das obrigações de pagamento do preço, em caso de mora, será devida, pelo cliente, a título de cláusula penal de natureza compulsória, um valor equivalente a uma vez e meia a taxa de juro legal, independentemente da indemnização por aquela mora decorrente da aplicação da taxa de juro legal.
A gerente, administrador e accionistas do cliente garantem, pessoalmente e com renúncia ao benefício da excussão prévia, a satisfação de todos os direitos de crédito da O´FREE e, designadamente, os emergentes das presentes condições.

Art.º 11  
Direito de retenção convencional

Qualquer que seja a qualidade em que intervenha, é expressamente reconhecido pelo cliente à O´FREE um direito de retenção convencional (que compreende o direito de retenção e de preferência geral e permanente sobre todas as mercadorias, valores e documentos em posse da O´FREE), em garantia da totalidade dos créditos (faturas, juros, despesas efetuadas ou em compromisso, etc...) que a O´FREE detenha sobre o cliente, mesmo anteriores ou estranhas às operações efetuadas em cista das ditas mercadorias, valores ou documentos.

Art.º 12 

Em caso de carga delimitada pelo cliente nos coloboradores a efctuar a dita com dificuldade e avaria ou deturizaçao de bens por nós

O´FREE alheia nao compete algum tipo de responsabilidade da mesma pela sua reposição ou arranjo , Caso montagem e desmontagem em local delimitado na descarga e carga .

isenta qualquer responsabilidade de avarias ou estragos efectuado sobre cortesia profissional .

(Em caso de litígio ou de contestação, apenas o Tribunal de Olhão será competente, mesmo no caso de pluralidade de defensores ou de pedidos em garantia) 

 

 

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